quinta-feira, 4 de março de 2021

Esclarecimentos e cancelamento do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 07/02/2021.


Ministério da Educação

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC

Brasília, 4 de março de 2021. Aos(Às) Senhores(as) Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES

Assunto: Esclarecimentos e cancelamento do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 07/02/2021.


Senhores(as) Dirigentes,

1. Cumprimentando-os(as), cordialmente, esta Secretaria vem, por meio deste, prestar esclarecimentos acerca do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC, de 07/02/2021, emitido pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior.

2. No âmbito de processos correcionais, envolvendo a suposta utilização indevida de dependências de universidades federais, a Corregedoria do Ministério da Educação verificou a ausência de regulamentação da matéria e a inexistência de diretrizes internas nessas instituições sobre o tema, bem como a ocorrência de recomendação do Ministério Público Federal a respeito do assunto.

3. Nesse sentido, a Corregedoria sugeriu e recomendou que se avaliasse a conveniência e oportunidade de cada instituição regulamentar a adequada utilização dos bens públicos, observando sempre a afetação daqueles à finalidade da instituição, estabelecendo parâmetros mínimos de observância para a cessão de espaço público.

4. Portanto, importante ressaltar que o referido o cio-circular enviado às universidades federais, em atendimento à solicitação da Corregedoria do Ministério da Educação, visou unicamente prestar informações às universidades sobre a possibilidade e conveniência de regulamentação (no exercício da autonomia universitária) acerca da cessão e utilização dos seus espaços, mormente bens públicos de uso especial, que são aqueles que se destinam à utilização pelo Poder Público para a prestação de serviços.

5. Sobre o assunto, destacou a Corregedoria que cabe às universidades federais, no âmbito de sua autonomia, promover uma boa gestão de seus recursos e a relação adequada dos eventos e seus fins institucionais.

6. Sendo assim, cabe esclarecer que não há, no o cio-circular em questão, quaisquer intenção de coibir a liberdade de manifestação e de expressão, no âmbito das instituições federais de ensino superior. Foi buscado, tão somente, orientar as universidades a garantir o bom uso do recurso público, sem, contudo, se dissociar do resguardo de todas as formas de manifestação livre de pensar nos ambientes universitários.

7. Esta Secretaria reconhece e defende a necessidade de se garantir aludidos preceitos democráticos, assegurados pela Constituição Federal, e que se inserem no escopo da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades. Neste tripé, a autonomia didático-cientifica é a que confere o direito à liberdade de ensino e de pensamento, propiciando que o espaço da universidade se torne, cada vez mais, locus privilegiado para a construção e a disseminação do pluralismo de ideias.

8. Adicionalmente, é imprescindível citar que, no cumprimento de suas competências e atribuições, esta Secretaria mantém diálogo constante com todas as universidades federais, atuando sempre com o objetivo de fortalecer a comunicação e interação com todos os dirigentes universitários e demais membros da comunidade acadêmica.

9. Por fim, informamos o cancelamento do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021/DIFES/SESU/SESU-MEC, desde a sua emissão em 07/02/2021, por possibilitar interpretações diversas da mensagem a que pretendia, e ratificamos o posicionamento desta Secretaria de Educação Superior e do Ministério da Educação ao respeito à autonomia universitária preconizada na Constituição Federal.

10. Esta Secretaria permanece à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.


Atenciosamente,

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA Secretário de Educação Superior

Documento assinado eletronicamente por Wagner Vilas Boas de Souza, Secretário de Educação Superior, em 04/03/2021, às 20:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2528695 e o código CRC CC58F1EF.



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