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O Decreto 9.759/19, que
extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da
administração pública federal, publicado no Diário Oficial da União em 11 de
abril de 2019, que entre outras medidas revoga o Decreto que instituiu a
Política Nacional de Participação Social; foi editado sem qualquer debate ou
justificativa que traga a razão legislativa que ampara a extinção generalizada
de uma instância político-administrativa essencial na gestão pública
democrática.
A justificativa apresentada
formalmente nos círculos governamentais, é a melhoria da eficiência da máquina
pública; embora o próprio presidente da república, em seu Twitter, afirmou que
a publicação deste decreto “significa que centenas de conselhos e comissões inúteis de participação e controle social criados
pelo PT serão extintos”. No mesmo post, Bolsonaro
afirma pretender derrubar “a participação social como
método de governo”, “para reduzir o poder de entidades aparelhadas politicamente usando nomes
bonitos para impor suas vontades, ignorando a lei e atrapalhando
propositalmente o desenvolvimento do Brasil”.
Baseado em
leitura ideológica e em teoria conspiratória, este Decreto representa um grave
atentado contra o Estado Democrático de Direito, pois a participação popular é
garantida na Constituição Federal de 1988.
Os órgãos colegiados são uma
conquista da Constituição de 1988, na transição democrática no Brasil. São
estruturas político-administrativas presentes em todas as políticas, programas
e ações governamentais em suas múltiplas pautas, que asseguram a participação
da sociedade civil organizada e o controle social sobre o Estado. Por esse
motivo, a composição dos órgãos colegiados, geralmente é paritária entre os
representantes do governo e da sociedade civil.
A Política Nacional de
Educação Ambiental (PNEA), concebida para ser democraticamente conduzida, conta
com um órgão colegiado consultivo criado por decreto - o Comitê Assessor do Órgão
Gestor da PNEA -, composto por treze membros representativos de diversos
segmentos sociais. A gestão participativa da PNEA encontra-se agora ameaçada de
perder essa instância de participação e controle social da política pública de
educação ambiental.
Com este Decreto, políticas
públicas de meio ambiente, educação, saúde, direitos humanos, igualdade racial,
indígena, rural, cidades e LGBT entre outras, deixarão de contar com a
participação social, e tais pautas serão definidas e implementadas exclusivamente
pelos governantes. Trata-se, em suma, de uma medida que instaura um método de
governo autoritário que descarta a participação da sociedade de
Considerando que este Decreto
representa uma ameaça à Democracia e uma afronta à Constituição Federal; o
Observare vem a público repudiar e cobrar medidas do poder judiciário e do
legislativo pela imediata revogação deste Decreto.
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