quinta-feira, 18 de abril de 2019

NOTA DE REPÚDIO PELA EXTINÇÃO DE COLETIVOS DEMOCRÁTICOS - DECRETO 9.759/2019


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NOTA DE REPÚDIO PELA EXTINÇÃO DE COLETIVOS DEMOCRÁTICOS - DECRETO 9.759/2019

O Decreto 9.759/19, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, publicado no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2019, que entre outras medidas revoga o Decreto que instituiu a Política Nacional de Participação Social; foi editado sem qualquer debate ou justificativa que traga a razão legislativa que ampara a extinção generalizada de uma instância político-administrativa essencial na gestão pública democrática.

A justificativa apresentada formalmente nos círculos governamentais, é a melhoria da eficiência da máquina pública; embora o próprio presidente da república, em seu Twitter, afirmou que a publicação deste decreto “significa que centenas de conselhos e comissões inúteis de participação e controle social criados pelo PT serão extintos”. No mesmo post, Bolsonaro afirma pretender derrubar “a participação social como método de governo”, “para reduzir o poder de entidades aparelhadas politicamente usando nomes bonitos para impor suas vontades, ignorando a lei e atrapalhando propositalmente o desenvolvimento do Brasil”.

Baseado em leitura ideológica e em teoria conspiratória, este Decreto representa um grave atentado contra o Estado Democrático de Direito, pois a participação popular é garantida na Constituição Federal de 1988.

Os órgãos colegiados são uma conquista da Constituição de 1988, na transição democrática no Brasil. São estruturas político-administrativas presentes em todas as políticas, programas e ações governamentais em suas múltiplas pautas, que asseguram a participação da sociedade civil organizada e o controle social sobre o Estado. Por esse motivo, a composição dos órgãos colegiados, geralmente é paritária entre os representantes do governo e da sociedade civil.

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), concebida para ser democraticamente conduzida, conta com um órgão colegiado consultivo criado por decreto - o Comitê Assessor do Órgão Gestor da PNEA -, composto por treze membros representativos de diversos segmentos sociais. A gestão participativa da PNEA encontra-se agora ameaçada de perder essa instância de participação e controle social da política pública de educação ambiental.

Com este Decreto, políticas públicas de meio ambiente, educação, saúde, direitos humanos, igualdade racial, indígena, rural, cidades e LGBT entre outras, deixarão de contar com a participação social, e tais pautas serão definidas e implementadas exclusivamente pelos governantes. Trata-se, em suma, de uma medida que instaura um método de governo autoritário que descarta a participação da sociedade de


forma mais ampla, no monitoramento e implementação de políticas públicas nesses segmentos.

Considerando que este Decreto representa uma ameaça à Democracia e uma afronta à Constituição Federal; o Observare vem a público repudiar e cobrar medidas do poder judiciário e do legislativo pela imediata revogação deste Decreto.



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