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Brasil, 12 de fevereiro de 2019.
V. Exa. RICARDO
SALLES
Ministro do Meio
Ambiente
Governo Federal
Brasileiro
Senhor Ministro,
O Brasil é um dos
países que assegura constitucionalmente o direito de todos os cidadãos e
cidadãs a um meio ambiente sadio e equilibrado, estabelecendo como
responsabilidade de todos (Estado, empresas e Sociedade), o cuidado com sua
preservação. A educação ambiental é um dos mecanismos para garantir esse
direito, e também foi inscrita como direito de todos os brasileiros. Dessa
forma, o Brasil se destaca internacionalmente como um país que busca promover a
gestão ambiental de forma integral e integrada às demais dinâmicas sociais,
econômicas e culturais.
Robusta e
abrangente para dar conta de um país de dimensões continentais, a Política
Nacional de Educação Ambiental possui institucionalidades
político-administrativas complexas a ponto de articular transversalmente dois
ministérios – Meio Ambiente e Educação – em torno da figura jurídica do Órgão
Gestor, pautados por princípios, diretrizes e objetivos comuns, oriundos das
recomendações de eventos acadêmicos, acordos e tratados internacionais que
formataram as grandes orientações para a Educação Ambiental. Para tal, a
Política Nacional de Educação Ambiental demandou conjunturalmente a elaboração
de um Programa Nacional de Educação Ambiental; e estruturalmente, a criação de
um sistema articulado transversal e democrático, de gestão, coordenação,
supervisão, financiamento, monitoramento, avaliação, produção de pesquisa e
materiais didáticos e meios de interlocução democrática. Destacando-se nesse
contexto, a existência de uma instância político-administrativa federal
denominada Comitê Assessor e outra, no âmbito das Unidades Federativas, as
Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental, que na lógica do pacto
federativo, garantem a participação e o controle social sobre a gestão pública
da Política Nacional de Educação Ambiental.
Amparada por uma
rica e sólida produção intelectual sobre a epistemologia, os conceitos, as
metodologias, as modalidades e diversas outras características pedagógicas,
elaborada de forma sinérgica e articulada entre grupos de pesquisa em
instituições universitárias e redes de organização coletiva dos educadores e
educadoras ambientais, a Política Nacional de Educação Ambiental está presente
no território e atinge enorme capilaridade tanto nos estabelecimentos formais
de ensino como, nos moldes da educação popular, em espaços não formais de
educação.
A Educação
Ambiental fermenta e viceja em praticamente todas as escolas, universidades,
unidades de conservação, empresas, igrejas, sindicatos, comunidades,
organizações não governamentais, licenciamento ambiental, programas e políticas
ambientais setoriais e outros espaços coletivos; com destaque para uma das
principais características do pioneirismo brasileiro para com a Educação
Ambiental, que foi ter transcendido o reducionismo de uma educação
conservacionista abrindo-se ao diálogo com as lógicas da educação popular, para
o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências do educando
capaz de interagir de forma ampla e coerente com o exercício da cidadania
ambiental por meio da participação social no enfrentamento dos problemas e
conflitos ambientais.
Perplexos por
constatar que o decreto de reestruturação político-administrativa do governo
federal extinguiu o Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio
Ambiente e a Coordenação Geral de Educação Ambiental do Ministério da Educação,
que o conjunto das organizações, entidades e grupos de Educação Ambiental de
todas as regiões brasileiras e de todas correntes e tendências pedagógicas,
elaboraram, ainda em janeiro de 2019, diversos manifestos encaminhados a esses
dois ministérios, tendo em vista que esse novo arranjo institucional
inviabiliza a condução da Política Nacional de Educação Ambiental com a
centralidade institucional que ela demanda.
No caso do Ministério
do Meio Ambiente, o rebaixamento institucional e a subordinação a uma
secretaria que trata de uma pauta particular da vasta temática ambiental é uma
ameaça à continuidade da Política Nacional de Educação Ambiental, além de ferir
a letra da legislação, regida pela lei federal 9795/99 e regulamentada pelo
decreto 4281/02. No contexto de enfraquecimento institucional, de redução de
equipe técnica qualificada, de cortes de verbas e extinção de
institucionalidades, certamente o Governo Federal não terá capacidade nem
condições de seguir a trajetória de sucesso que o Brasil conquistou com a
efetiva condução da Política Nacional de Educação Ambiental.
A sociedade
devidamente esclarecida sobre as causas e consequências da crise ambiental e
das mudanças climáticas é condição imperativa para que as soluções contra o
colapso ambiental estejam ao nosso alcance, e essa premissa é tarefa primordial
da Educação Ambiental. A redução do Estado não pode ocorrer em prejuízo da
garantia da construção social da transição ecológica e da instauração da
cultura da sustentabilidade, conforme já elucidados detalhadamente em notas,
manifestos e cartas anteriormente já entregues e protocolados neste Ministério,
que ainda aguardam vossa resposta.
É nesse cenário
que nós, do OBSERVARE – Observatório de Educação Ambiental; o GT 22 de EA da
ANPED; a Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA) e as 50 Redes Temáticas,
Territoriais e de Juventude; as Comissões Estaduais Interinstitucionais de
Educação Ambiental; a Frente Ampla Democrática Socioambiental (FADS); o permanente
diálogo com as bases da comunidade brasileira de educadores e educadoras
ambientais e, também, considerando a Nota Técnica de membros do Comitê Assessor
do Órgão Gestor da PNEA; vimos solicitar
uma audiência para debater as mudanças propostas e esclarecer os rumos da
Política e do Programa Nacional de Educação Ambiental previstos para o novo
governo.
No aguardo de
vossa resposta positiva, saudamos com PAULO
FREIRE & CHICO MENDES, que ainda vivem na memória do povo brasileiro, eternizados
pelas majestosas contribuições à nossa cidadania.
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