sábado, 9 de março de 2019

IBAMA-ICMBio


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entregue em 19/03/19

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES E SENHORAS
MEMBROS DA 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
(Meio Ambiente e Patrimônio Cultural)
Ministério Público Federal

Brasil, 07/03/2019.

Prezadas Senhoras e Prezados Senhores,

Diante da publicação da Instrução Normativa nº 8 do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 42 de 28/2/2019, páginas 152 e 153, vimos respeitosamente nos dirigir às Vossas Excelências para que representem perante a Justiça, o pedido de revogação imediata de tal ato normativo, por configurar um potencial para provocar desastres e conflitos socioambientais.

Somos a favor do fortalecimento dos órgãos municipais de Meio Ambiente, desde que os mesmos sejam hábeis tecnicamente, e com autonomia profissional que não esteja na dependência das interferências políticas e/ou econômicas. Contudo, entre os mais de 5 mil municípios existentes no país, será difícil encontrar um irrisório 5% de prefeituras devidamente estruturadas, com pessoal técnico qualificado, recursos, informações ou equipamentos necessários para a gestão ambiental.

Não temos dúvidas que os interesses econômicos buscam mais facilidades no âmbito dos Municípios a fim de obter licenças ambientais, visando a execução de atividades predominantemente financeiras. Tal afirmação está claramente indicada no inciso III do artigo 6° da referida Instrução Normativa, onde o próprio responsável pelo empreendimento está legitimado a propor a delegação do licenciamento ambiental ao órgão ou consórcio público de seu interesse.

A iniciativa adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituindo o “Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão”, é um passo importante para acompanhar a dinâmica ambiental entrelaçada aos aspectos sociais, econômicos ou científicos. Isso evitaria crimes socioambientais no território nacional, como os ocorridos no estado do Pará, em Barcarena, com o naufrágio do navio atingindo mais de 5 mil bois (2015), ou o vazamento de rejeitos da empresa Hydro Alunorte (2017). Outros exemplos estão espalhados no Brasil, como o estado de Minas Gerais, que sofreu o colapso da barragem da Samarco em Mariana (2015), o recente escândalo em Brumadinho, com a ruptura da barragem da Vale (2019), entre outras ameaças já anunciadas pelas atividades sem fiscalização acautelada das atividades da mineração.

Contudo, não podemos esquecer que não são somente as atividades de alta complexidade que podem causar agravos ambientais. A título de exemplo, lembramos o que está ocorrendo nas orlas flúvio-marítimas do Estado do Pará, e demais regiões costeiras, com falta do ordenamento e do gerenciamento que estão causando danos imensuráveis ao ambiente, justamente pela “conivência dos municípios” ao permitirem a ocupação e a construção de obras totalmente desordenadas. Conivência explícita que deve ser a preocupação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, inclusive para análises e tomadas de decisões em todas as orlas do país, ameaçadas sob sérios riscos, principalmente em consequência das mudanças climáticas.

A lista de crimes e prejuízos socioambientais no país é enorme, e o Brasil se configura como a nação que mais acumula os assassinatos de ambientalistas. Entretanto, esta carta apenas ratifica o pedido de revogação da Instrução Normativa nº 8/2019 do IBAMA, uma vez que os municípios brasileiros não estão devidamente capacitados, técnica e estruturalmente, para agir nas questões ambientais.

Com saudações ecologistas, no aguardo de vossa resposta.


Observatório da Educação Ambiental – OBSERVARE



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