terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Comitê Assessor do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental

*

N O T A   T É C N I C A

Comitê Assessor do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental




Prezado Ministro da Educação Sr. Ricardo Vélez Rodríguez
Prezado Ministro do Meio Ambiente Sr. Ricardo Salles

Nós, membros do Comitê Assessor do Órgão Gestor da Política Nacional
de Educação Ambiental abaixo identificados, nesse histórico momento brasileiro,
nos reportamos aos senhores novos dirigentes desses fundamentais ministérios.

Considerando o Decreto nº 4.281/2002 que regulamenta a Política
Nacional de Educação Ambiental, o qual diz em seu artigo 2 o :

- Fica criado o Órgão Gestor, nos termos do art. 14 da Lei n o 9.795, de 27
de abril de 1999 , responsável pela coordenação da Política Nacional de
Educação Ambiental, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio
Ambiente e da Educação.

§ 1 o Aos dirigentes caberá indicar seus respectivos representantes
responsáveis pelas questões de Educação Ambiental em cada Ministério.

§ 2 o As Secretarias-Executivas dos Ministérios do Meio Ambiente e da
Educação proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao
desempenho das atribuições do Órgão Gestor.

§ 3 o Cabe aos dirigentes a decisão, direção e coordenação das atividades
do Órgão Gestor, consultando, quando necessário, o Comitê Assessor, na forma
do art. 4 o deste Decreto.

E no artigo 4 o :
- Fica criado o Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão
Gestor.

E, finalmente, considerando as propostas de reestruturação de ambos
ministérios, compreendemos como nossa obrigação, respeitosamente, alertá-los
quanto à necessidade de tais ministérios manterem, em suas respectivas
estruturas organizacionais, divisões técnicas com equipes, atribuições, respaldo
institucional e recursos que deem conta das obrigações legais do referido Órgão
Gestor e da promoção da Política Nacional de Educação Ambiental e suas implicações,
como é o caso do ProNEA, recentemente aprovado por esse Comitê.

Lembramos que a Educação Ambiental extrapola as ideologias e
posicionamentos, constituindo-se em um importante elemento da gestão
socioambiental, que auxilia a nação a caminhar na direção da sustentabilidade,
agregando diferentes interesses para o bem de todos, conforme prevê nossa
Constituição. Por fim, reforçamos que a Educação Ambiental só terá sucesso e
sentido se estiver acompanhada de uma boa gestão pública nas áreas de
educação, meio ambiente, saúde, cultura, ciência e tecnologia, etc.

Como não poderia deixar de ser, ficamos à disposição dos senhores para
eventuais detalhamentos e contribuições para melhorar a Educação Ambiental
no Brasil.

Brasília, 21 de Janeiro de 2019.

Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar
ABEMA - Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente

Milton Alves de Oliveira
CIEAs Estaduais - SEMA/CIEA CEARÁ

Cristina Cuiabália Rodrigues Pimentel Neves
CNC - Confederação Nacional do Comércio

Lélio Luzardi Falcão
Força Sindical

Dulce Maria Pereira (Titular) Jacqueline Guerreiro ( Suplente)
REBEA - Rede Brasileira de Educação Ambiental

Ana Nathalia P. da Silva
REJUMA - Rede de Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade

Antonio Vitor Rosa
RUPEA - Rede Universitária Programas de Educ.Ambiental e Sociedades Sustentáveis

Araci Asinelli da Luz
SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Jocirley de Oliveira
UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação



MANIFESTOS 2019
Em defesa da educação ambiental - REBEA

Protocolado e aberto às novas adesões

.................
MANIFESTO CIEA
Protocolado e encerrado em 14/01/2018

................
MANIFESTO ANPEd GT22
Protocolado e encerrado em 14/01/2018

.............
NOTA TÉCNICA Comitê Gestor
Comitê Assessor do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental
Protocolado


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