terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Manifesto das CIEAS


Manifesto das CIEAs do Brasil sobre a Educação Ambiental 2019
---> protocolado no dia 14/01/2019 em Brasília, Gov Fed.

Manifesto das CIEAS - Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental das unidades federativas do Brasil destinado aos Senhores Presidente da República, Ministros do Meio Ambiente e da Educação, à Sociedade Brasileira e Comunidade Internacional.



Prezados Senhores e Senhoras,

As CIEAs do Brasil vêm, respeitosamente, manifestar sua preocupação com o Decreto 9672/2019, que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente e com o Decreto 9665/2019, que criou uma nova estrutura organizacional do Ministério da Educação. As mudanças realizadas ferem a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, com a extinção do Departamento de Educação Ambiental - DEA, no MMA e da Coordenadoria Geral de Educação Ambiental - CGEA, no MEC, responsáveis pela gestão dessa política. A reestruturação proposta fragiliza e gera dúvidas com relação ao real cumprimento dessa importante obrigação do Estado, prevista na Constituição Federal de 1988, no inciso VI do § 1º do artigo 225.

As Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs), instituídas em cada unidade federativa, são compostas por entidades governamentais e não governamentais, constituindo-se em coletivos de caráter consultivo e deliberativo, cuja principal finalidade é contribuir para a formulação, implementação e monitoramento das Políticas e dos Programas Estaduais de Educação Ambiental no Brasil. As CIEAs são, também, instâncias de articulação com os demais Conselhos existentes no âmbito estadual (Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Educação, Saúde, Criança e Adolescente, etc), garantindo o diálogo e a integração da educação ambiental com outros setores.

Com relação ao arcabouço das políticas públicas de educação ambiental e às competências das CIEAs, vale destacar que:

·        A Constituição Federal de 1988, no inciso VI do § 1º do artigo 225 determina que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;

·        A lei da PNEA estabelece a existência do Órgão Gestor - OG, responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental (e presidido pelos Ministros do Meio Ambiente e da Educação, representados pelos dirigentes dos setores competentes) e de seu Comitê Assessor, e remete à necessidade de existirem formalmente, no MMA e no MEC, estruturas que desenvolvam a parte operacional do OG. Cabe apontar também que o Comitê Assessor é composto por membros ainda em exercício de seus mandatos, sendo as CIEAs do Brasil um desses membros;

·        Estas instâncias de decisão e participação no governo federal celebram um acordo de trabalho conjunto entre ambos os ministérios, promovendo articulação e integração de políticas, programas, projetos e esforços evitando sobreposição de ações. A atuação conjunta MEC/MMA, por meio do OG da PNEA é uma grande inovação, que se tornou exemplo para toda a América Latina e para muitos outros países.

Nesse contexto, para sermos propositivos e conforme já manifestado pela REBEA – Rede Brasileira de Educação Ambiental, sugerimos que:

1) Partindo do organograma proposto pelo Decreto 9672/2019, a Secretaria de Ecoturismo seja re-denominada como Secretaria de Educação Ambiental e Ecoturismo e incorpore as seguintes atribuições:


Manifesto das CIEAs do Brasil sobre a Educação Ambiental  2019


I) articular, formular e propor políticas, normas e estratégias e desenvolver e apoiar estudos destinados à implementação das políticas públicas de meio ambiente nos temas relacionados com: a) a educação ambiental; b) a articulação institucional; c) a produção e o consumo sustentáveis; e) a responsabilidade socioambiental; e f) a cidadania e a participação social;

II) coordenar e acompanhar políticas, planos e estratégias relacionados à produção e ao consumo sustentável e à responsabilidade socioambiental;

III - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999;

IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama;

V - coordenar a organização da Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente; VI - coordenar a organização da Conferência Nacional do Meio Ambiente; e

VII - implementar ações de articulação e integração das políticas ambientais com as demais políticas transversais.

2) No âmbito da redefinida Secretaria, seja recriado o Departamento de Educação Ambiental (DEA), com as seguintes atribuições:

I - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental, constituindo-se no agente gerencial e operacional que representa o MMA no Órgão Gestor da PNEA;

II - subsidiar, elaborar, coordenar e implementar programas, estratégias, iniciativas e ações que promovam a construção de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências destinadas à conservação do meio ambiente e ao enfrentamento das problemáticas socioambientais;

III - articular, desenvolver e coordenar ações relacionadas à formação e à capacitação no âmbito do Sisnama;

IV - coordenar, em conjunto com o Ministério da Educação, a organização da Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente;

V - articular a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação das políticas públicas de educação ambiental;

VI - apoiar e elaborar estudos e projetos sobre métodos, plataformas, instrumentos e ações relacionados à educação ambiental; e

VII - formular e apoiar estratégias e mecanismos de fortalecimento da participação da sociedade e do controle social nos espaços colegiados relacionados ao meio ambiente.

3) No âmbito do Ministério da Educação, alocada na Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, seja mantida a Coordenação-Geral de Educação Ambiental (CGEA), integrando, juntamente com o Departamento de Educação Ambiental do MMA, o Órgão Gestor da PNEA.

As proposições apresentadas estão em consonância com a Constituição Federal e a Política Nacional de Educação Ambiental, garantindo a existência do Órgão Gestor formado pelos dois Ministérios, que devem nomear seus diretores de Educação Ambiental, dando continuidade ao Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea), recentemente revisado e atualizado. Deste modo, evitará questionamentos legais sobre o descumprimento da legislação brasileira.

Por fim, cabe ressaltar que o arcabouço das políticas públicas de Educação Ambiental no Brasil, acima demonstrado, é oriundo de mais de 30 anos de interação entre educadores ambientais, especialistas, sociedade civil organizada e órgãos públicos ambientalistas e educacionais, e se mostra cada vez mais importante nos processos de conservação da natureza e de construção da sustentabilidade econômica, social e ambiental. Assim sendo, as CIEAs,


Manifesto das CIEAs do Brasil sobre a Educação Ambiental  2019




aqui reunidas, vem manifestar sua preocupação e reivindicar que sejam tomadas medidas no sentido de fortalecer e aprimorar as políticas públicas de Educação Ambiental existentes, respeitando a legislação vigente.

Brasil, 14 de janeiro de 2019.

Subscrevem este Manifesto as seguintes CIEAs. CIEA/AL

CIEA/AP

CIEA/AM

CIEA/BA

CIEA/CE

CIEA/GO

CIEA/MA

CIEA/MT

CIEA/MS

CIEA/MG

CIEA/PA

CIEA/PB

CIEA/PE

CIEA/PI

GIEA/RJ – Sociedade Civil CIEA/RS

CIEA/RO

CIEA/RR

CIEA/SC

Grupo Pró CIEA/SP CIEA/SE
CIEA/TO






MANIFESTOS 2019
Em defesa da educação ambiental - REBEA

Protocolado e aberto às novas adesões

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MANIFESTO CIEA
Protocolado e encerrado em 14/01/2018

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MANIFESTO ANPEd GT22
Protocolado e encerrado em 14/01/2018

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NOTA TÉCNICA Comitê Gestor
Comitê Assessor do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental
Protocolado


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