O governo Bolsonaro, subserviente aos interesses
do capital nacional e internacional, organiza sua base para tentar
tornar ‘letra morta’ os direitos indígenas. Em paralelo, a facilitação
do acesso e posse de armas de fogo por parte de fazendeiros tem a
capacidade de provocar um verdadeiro desastre com a volta da prática de
genocídios contra os povos originários
Desde o período pré-eleitoral, a temática indígena tem
sido pautada recorrentemente pelo agora presidente Jair Bolsonaro.
Mantendo um tom agressivo contra os povos e os direitos indígenas,
especialmente quanto às suas terras, Bolsonaro arrebanhou o apoio
generalizado dos setores político-econômico vinculados aos interesses do
agronegócio, da mineração, da infraestrutura. Sentindo-se legitimado
pelas urnas, o presidente empossado, em menos de 24 horas, partiu para o
ataque contra os povos originários e seus direitos por meio da Medida
Provisória 870/19 e diferentes decretos. Diante disso, podemos nos
perguntar: o que a Constituição Brasileira estabelece sobre e para os
povos indígenas? Quais são os objetivos que o governo Bolsonaro buscará
alcançar relativos aos povos indígenas, seus direitos e seus aliados?
Quais as táticas que o governo já está fazendo uso e poderá lançar mão?
Existe coerência entre o que o governo propõe e aquilo que a
Constituição impõe acerca do tema?
Com esta contribuição aos debates e análises dos movimentos sociais e
indígena, pretendo evidenciar, a partir de um recorte indigenista para
leitura, os objetivos e as táticas que considero centrais e estão em
curso, além de fazer um exercício não de futurologia, ou de simples
constatação do desastre que será a (anti) política indigenista de
Bolsonaro a médio e longo prazo, mas de olhar estrategicamente para
frente e tentar antever as consequências das atuais intervenções do
governo na temática.
Antes, porém, é importante revisitarmos o eixo principal do texto
constitucional que trata da relação do Estado brasileiro com os povos
originários; referência que deveria ser usada pelos governos para
organizar políticas públicas e procedimentos administrativos. Como
tentarei demonstrar com dados da realidade factual, o governo Bolsonaro
possui referências alheias ao ordenamento vigente no que tange a questão
indígena. Protesto durante o Acampamento Terra Livre em Brasília/2017 A Constituição e os povos indígenas
O Artigo 231 da Constituição diz que:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e
fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles
habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades
produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e
cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a
sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do
solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais
energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional,
ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo,
“ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia
que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País,
após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer
hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos
que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que
se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo,
dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse
público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a
nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União,
salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de
boa fé…”.
A Constituição, no Artigo 20, determina também que: “São Bens da
União: … XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
Como fica evidente, o constituinte originário estabeleceu uma série
de dispositivos com a intenção de que o direito dos povos às suas terras
fosse devidamente reconhecido e efetivado pelo Estado brasileiro.
Estabeleceu também obrigações à União relativas à proteção dessas terras
contra invasões e exploração por terceiros, determinando que o direito
de usufruto do solo, dos rios e dos lagos é exclusivo dos respectivos
povos. Definiu ainda que estas terras não podem ser alienadas e não
podem ser disponibilizadas a outros, assim como, que os direitos dos
povos sobre elas não prescrevem, ou seja, são para sempre.
Por fim, a CF determinou que tais terras são Bens da União, portanto
do Estado brasileiro. Este dispositivo constitucional é cumprido com o
registro, em nome da União, das terras indígenas nos cartórios de
imóveis locais e na Secretaria de Patrimônio da União, conforme
estabelece o Decreto 1775/96.
Na contramão da tutela e do integracionismo vigentes no período
ditatorial, a Constituição de 1988 reconhece ainda a organização social,
os costumes, as línguas, as crenças e as tradições de cada um dos 305
povos indígenas existentes no Brasil.
O governo Bolsonaro, por sua vez, subserviente e manobrado pelos
interesses do capital nacional e internacional, está se organizando para
tentar tornar ‘letra morta’, sem necessariamente fazer emendas, o que
não deixa de ser uma possibilidade, cada um destes dispositivos da nossa
Constituição. Para tanto, busca implementar ao menos cinco objetivos
principais, por meio de diversas iniciativas e táticas. Vejamos.
1. Inviabilizar o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas.
Para tanto, algumas medidas extremamente radicais já foram adotadas e
outras poderão ser implementadas:
a) Desvinculação do órgão indigenista especializado, a Fundação
Nacional do Índio (Funai), do Ministério da Justiça (MJ). Por meio da
Medida Provisória (MP) 870/19 e do Decreto 9673/19 , o governo retirou a
vinculação da Funai junto ao MJ e a vinculou ao Ministério da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos.
b) Entrega da competência pela demarcação de terras indígenas nas
mãos dos inimigos dos povos indígenas: por meio da MP 870/19 e do
Decreto 9667/19, o governo Bolsonaro promoveu a transferência da
responsabilidade relativa aos procedimentos de identificação,
delimitação, demarcação e registro das terras indígenas da Funai para a
Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Como é de conhecimento público, ambas
estruturas estão sob o comando de pessoas e organizações representantes
de grandes fazendeiros e conglomerados empresariais nacionais e
multinacionais, inimigas históricas e contemporâneas dos povos
indígenas, a saber, respectivamente, o líder da União Democrática
Ruralista (UDR) e a líder da bancada ruralista no Congresso Nacional.
c) Alterações no procedimento de demarcação de terras indígenas:é
bastante provável que o governo promova mudanças negativas aos povos
indígenas no procedimento administrativo de regularização de terras
indígenas, atualmente regido pelo Decreto 1775/96. É grande a
possibilidade de que o governo introduza uma série de dispositivos
administrativos que, na prática, tornaria impossível a demarcação das
terras como tradicionalmente ocupadas pelos povos.
d) Vigência do Parecer 001/17: tudo indica que o governo Bolsonaro
manterá vigente, no que interessar, o Parecer 001/17 da Advocacia Geral
da União (AGU). Resultado de um acordo do governo Temer com a bancada
ruralista , o Parecer desvirtua decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) para introduzir nos procedimentos administrativos de demarcação de
terras indígenas a obrigatoriedade dos povos estarem na posse física
das suas terras em 05 de outubro de 1988, data da promulgação da
Constituição, para terem o direito sobre as mesmas. A chamada tese do
marco temporal é uma interpretação extremamente restritiva do conceito
constitucional de terra tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas.
Esta interpretação, criada por escritório de advocacia contratado por
ruralistas, legaliza e legitima a posse de terras roubadas dos povos
indígenas, inclusive com uso de violência, até o dia 04 de outubro de
1988, um dia antes da promulgação da Constituição, e penaliza os povos
que sofreram as violências e as usurpações.
e) Alterações legislativas:É possível também que o governo,
juntamente com a bancada ruralista e afins, tente promover mudanças
legislativas sobre o tema. O Projeto de Lei (PL) 6818/13, que tramita
apensado ao PL 490/17 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
da Câmara dos Deputados (CCJC) e a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) 215/00, apta a ser votada no plenário da Câmara, seriam as
proposições mais prováveis de serem manejadas neste sentido.
2. Permitir e promover uma nova fase de esbulho possessório de terras indígenas
A retirada de povos indígenas da posse de terras já regularizadas, ou
em processo de regularização, e a exploração dessas terras por
não-indígenas é, sem dúvida, um dos principais objetivos de setores
econômicos ligados aos interesses do agronegócio, da mineração e da
infraestrutura que o governo Bolsonaro pretende viabilizar. Para tanto,
as principais iniciativas em curso e potenciais são as seguintes:
a) A tática ilegal e criminosa do roubo, de fato, de terras
indígenas. Na reforma administrativa promovida por meio da MP 870/19 e
de decretos subsequentes, o governo Bolsonaro eliminou a competência de
vigilância e combate ao desmatamento em geral e aniquilou o aparato de
proteção de terras indígenas no País. Em vários estados, de modo
especial, em Rondônia, Amazonas, Pará e Maranhão, já são verificadas
ações ilegais e criminosas de loteamento, comércio de lotes,
desmatamento com corte raso da floresta, estabelecimento de pastagem e
formação de unidades de produção . Por meio do uso da força política,
econômica e bélica, invasores vem se estabelecendo dentro de terras
indígenas devidamente regularizadas, até então na posse pacífica de
povos indígenas. Em muitas destas terras, há presença confirmada e
indícios da presença de dezenas de povos indígenas sem contato, que
correm risco iminente de serem eliminados. O genocídio é uma
possibilidade que se avizinha no horizonte.
b) O arrendamento de terras indígenas: O arrendamento elimina, de
fato e de imediato, o direito constitucional dos povos ao usufruto
exclusivo das suas terras. A médio prazo, tem o potencial de provocar
algo ainda mais grave. O arrendamento é uma das táticas mais eficazes
para a promoção do esbulho possessório de terras indígenas. Testada com
‘sucesso’ no período do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), o
arrendamento foi responsável pela expulsão de povos indígenas de suas
terras tradicionais em vários estados, especialmente no Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Paraná e Bahia. Tende a ser uma das principais
linhas de ação do governo Bolsonaro, já que, além de possibilitar a
exploração imediata das terras indígenas por terceiros, no seu bojo
carrega a semente do divisionismo entre os povos. Ao ser recheado com
discursos de que é uma opção de geração de renda para os povos,
exatamente como ocorrido há algumas décadas, o arrendamento se torna
atrativo para alguns indígenas. O fato acaba provocando divisões no
interior dos respectivos povos e entre diferentes povos. Representantes
do governo Bolsonaro têm dado declarações de que o arrendamento de
terras indígenas poderá ser ‘autorizado’ por meio de um decreto
presidencial. A iniciativa seria flagrantemente inconstitucional, mas
serviria para criar confusão, tensionamento interno no movimento
indígena e de alguns povos e comunidades indígenas com organizações
aliadas. E esta potencial divisão entre os povos e destes com aliados é
amplamente almejada pelos setores anti-indígenas que pretendem avançar
no apossamento e exploração das terras tradicionais. Reflexos deste
cenário, podem se alastrar sobre o Congresso Nacional. Com o movimento
indígena e indigenista divididos, a possibilidade de aprovação de
proposições legislativas anti-indígenas, inclusive para impedir e
reverter demarcações em curso e até para diminuir terras já demarcadas,
que estão sendo esbulhadas de fato, poderia aumentar, já que a
resistência dos povos tenderia a diminuir.
c) A exploração mineral de terras indígenas. Multinacionais da
mineração estão ávidas para explorar minérios em terras indígenas. São
milhares os pedidos para pesquisa e lavra de minério nessas terras. O
próprio presidente tem dado declarações públicas recorrentes em defesa
dessa exploração. Há uma explosão do assédio e da invasão garimpeira
nestes espaços. O movimento indígena tem defendido historicamente que o
tema da mineração seja debatido como parte do PL 2057/91, que dispõe
sobre o novo Estatuto dos Povos Indígenas. No entanto, a pressa das
grandes empresas provavelmente fará com que o governo incentive a
tramitação acelerada do PL 1610/96, que dispõe sobre a regulamentação da
exploração mineral em terras indígenas, junto à Câmara dos Deputados.
Muitas terras indígenas, especialmente na região amazônica, têm toda sua
extensão coberta por pedidos de pesquisa e lavra mineral. Na hipótese
de serem aprovadas, a consequência será a remoção forçada dos povos de
suas terras, o que configuraria mais uma grave e ampla situação de
esbulho possessório contra os mesmos.
d) A construção de obras de infraestrutura e energia em terras
indígenas: para tanto, na mudança administrativa, o governo já retirou
da Funai competências relativas à manifestação sobre licenciamento
ambiental de empreendimentos que afetam terras indígenas. Tal medida
afeta, inclusive, dentre outros, o direito à consulta livre, prévia e
informada dos povos indígenas estabelecido pela Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
3. Facilitar e promover a colonização ideológica e fundamentalismo religioso junto aos povos indígenas
A presidência da Funai nas mãos de um general e a transferência do
que sobrou do órgão indigenista para um ministério comandado por uma
pastora de uma igreja fundamentalista não são coincidências. A bancada
do fundamentalismo religioso cristão vem exercendo pressão política, há
anos, junto ao governo federal para ter a hegemonia no comando da Funai.
A intenção deste grupo político é alastrar a presença ‘evangélica’ nas
terras indígenas, especialmente na região amazônica, para, por meio da
pressão psicológica e do proselitismo religioso, promover a ‘conversão’
dos indígenas para diferentes igrejas de perfil fundamentalista. No bojo
de tais movimentações, via de regra, segue a demonização de distintos
aspectos culturais e religiosos dos povos indígenas, que, em grande
parte dos casos, passam a ser pressionados a abandonarem seus usos, seus
costumes, suas línguas, suas tradições, suas crenças e até a
abandonarem posturas de luta por suas terras e projetos próprios de
futuro. Em muitos casos, tais práticas motivam sérias confusões mentais e
sofrimentos psicológico, de modo especial entre jovens indígenas.
Bastante interessados no dízimo dos novos ‘fiéis’, muitas igrejas
fundamentalistas incentivam povos e comunidades a aceitarem propostas e
projetos que resultem em algum tipo de compensação financeira imediata
aos povos, mesmo que tais projetos afetem a vida presente e futura
destes povos. Isso facilitaria o avanço dos interesses dos setores
ligados ao agronegócio, à mineração e a empreendimentos. O Presidente da
República, em diferentes discursos, nos últimos meses, tem feito a
defesa do integracionismo, projeto da Ditadura Militar que propunha a
eliminação dos povos indígenas no Brasil. O presidente da Funai foi
consultor da Belo Sun, multinacional canadense cujos projetos de
mineração afetam povos indígenas no Pará . Com isso, o esbulho
possessório, a colonização ideológica e o fundamentalismo religioso
tendem a se retroalimentar em prejuízo dos projetos de futuro próprio
dos povos. A perspectiva do etnocídio é uma realidade neste contexto.
4. Promover violências institucionais por meio da criminalização e da
repressão contra lideranças indígenas e organizações indigenistas e
ambientalistas: forjado num processo de guerra híbrida, onde as notícias
falsas tiveram influência determinante, recheado de militares linha
dura em posições estratégicas e avesso a críticas e questionamentos até
mesmo de setores da mídia comercial, o governo Bolsonaro tende a ser
extremamente autoritário em relação às forças sociais organizadas que,
impactadas com as medidas ultra-neoliberais, buscarão mobilizar-se em
defesa de seus direitos. Ao menos três iniciativas já adotadas pelo novo
governo chamam a atenção neste sentido.
a) Ataques públicos do presidente eleito e de outras autoridades
contra ONGs e movimentos sociais: são recorrentes os discursos do
próprio Presidente da República, de ministros de Estado e de outras
autoridades federais com ataques generalizados às Organizações Não
Governamentais (ONGs) e a Movimentos Sociais. Recentemente, o secretário
de assuntos fundiários, do Ministério da Agricultura, em entrevista a
uma revista de circulação nacional, atacou o MST, ameaçou a CPT e o Cimi
com a possibilidade de o governo ingressar com ‘ações criminais’ contra
as entidades ligadas à Igreja Católica, e acusou até os pequenos
agricultores de corrupção, ao posicionar-se contra o Programa Nacional
da Agricultura Familiar (Pronaf), comparado, por ele, a uma ‘lata de
lixo’ .
b) Espionagem expressa como competência de estrutura governamental:
Por meio da MP 780/19, o governo Bolsonaro criou a competência
para“supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as
ações dos organismos internacionais e das organizações não
governamentais no território nacional”. Esta atribuição foi dada à
Secretaria de Governo da Presidência da República, que está sob o
comando de um dos muitos militares linha dura e de alta patente do novo
governo. A paranoia do ‘inimigo interno’ está de volta de maneira
programada.
c) Subordinação do Conselho de Controle de Atividades Financeiros
(COAF) ao Ministério da Justiça (MJ). Com acesso às movimentações
financeiras de todas as pessoas físicas e jurídicas do país, o COAF é
responsável pela produção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF)
e estava vinculado à Receita Federal. Com a mudança administrativa
promovida pelo novo governo, o COAF funcionará sob o mesmo guarda-chuva
onde também está a Polícia Federal, o MJ. Este, por sua vez, está sob o
comando do ministro que atuou como um dos principais agentes da guerra
híbrida responsável por conduzir Bolsonaro à Presidência da República e
que, como juiz federal, já levou à prisão preventiva pequenos
agricultores membros de movimento social, no estado do Paraná. Estes
pequenos agricultores, após sofrerem as humilhações, prejuízos moral e
financeiro e serem descredibilizados perante seus familiares e sociedade
em geral devido à prisão sofrida, foram inocentados pela Justiça
Federal. Com histórico de perseguição a movimento social, sendo o
próprio Ministro um adepto e estando ele cercado de delegados federais
também fãs da Lawfare (guerra jurídica), tendo sob sua alçada e alcance
tantos instrumentos estatais persecutórios, é alto o risco do uso
indevido e ilegítimo e tais instrumentos, por meio de manobras
jurídico-legais, na tentativa de causar danos, destruir credibilidades e
criminalizar lideranças, organizações e movimentos sociais que se
contraponham às ações governamentais que atentam contra os direitos
indígenas.
Tais iniciativas dão mostras de que o governo Bolsonaro usará todos
os meios possíveis na tentativa de impedir mobilizações sociais e de
extirpar organizações e movimentos que fazem oposição a suas ações,
visivelmente orientadas a retirar direitos das populações originárias do
Brasil.
5. Promover e acobertar violências não institucionais contra os povos indígenas e seus aliados.
O uso recorrente de discursos falaciosos contra os povos indígenas,
seus direitos e seus aliados tem o condão de provocar e aprofundar o
preconceito e o ódio contra os povos e de legitimar, perante a
população, o roubo e a exploração das terras indígenas nas diferentes
regiões do país.
Muitos destes já dão mostras de que se sentem confortáveis e
protegidos pelo novo governo, a ponto de tomarem iniciativas que atentam
contra o território e contra a vida de indígenas e seus aliados no
Brasil. O avanço do roubo, de fato, de terras indígenas já regularizadas
em vários estados federados, os ataques contra órgãos e estruturas
públicas de proteção aos povos, como a ocorrida no Vale do Javari, no
Amazonas , e as ameaças à vida de comunidades inteiras, como a
verificada contra os Guarani, em Porto Alegre , estão se alastrando
neste ambiente anti-indígena que é forjado intencionalmente por membros
do governo para ‘justificar’ suas próprias ações. Seu objetivo é
evidente: favorecer interesse privados diante dos direitos
constitucionais e fundamentais destes povos no Brasil.
A facilitação do acesso e posse de armas de fogo por parte de
fazendeiros, já anunciada pelo governo Bolsonaro, aumentará ainda mais a
temperatura em torno desse barril de pólvora, cuja explosão tem
capacidade de provocar um verdadeiro desastre com a volta da prática de
genocídios contra os povos originários de nosso país. Pela
potencialidade destrutiva, esta pode ser a mais nefasta e abrangente
consequência deste período anticonstitucional que o governo Bolsonaro
representa no que tange aos povos indígenas. A perspectiva genocida está
de volta com ênfase e iminência no Brasil.
Diante desse cenário em que são tratados como um dos principais alvos
a serem abatidos pelo governo federal, faz-se necessário muito
discernimento, muita sabedoria, resistência, resiliência e unidade na
ação por parte dos povos indígenas no Brasil. Características e valores
que os povos já demonstraram muitas vezes serem portadores, ao longo da
história brasileira.
Às organizações aliadas e à sociedade em geral, resta-nos apoiar
estes povos nas ações que julgarem pertinente realizar em defesa de seus
territórios, de suas vidas e de seus projetos de futuro.
Certamente teremos um ano carregado de tensões, emoções, esperança e
de lutas em defesa da Constituição Brasileira e contra o etnocídio, o
genocídio, o roubo e a devastação dos territórios indígenas. Vida plena e
para sempre aos povos indígenas do Brasil. Por Cleber César Buzatto, licenciado em Filosofia e secretário executivo do Cimi
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